Mercado Livre de Energia
Portaria Normativa nº 50 do Ministério de Minas e Energia (MME) entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Esta portaria permite que empresas, comércios e indústrias que consomem energia em alta ou média tensão (Grupo A) migrem para o Mercado Livre de Energia, também prevê que consumidores com carga individual inferior a 500 kW que migrarem a partir de 1º de janeiro de 2024 deverão ser representados por agente varejista perante a CCEE
Negociar livremente a compra de energia com diferentes fornecedores
Buscar as melhores tarifas e condições para o seu negócio
Contratar energia proveniente de fontes limpas de energia
Vantagens
Economia em média de 30% na sua fatura de energia, não há bandeiras tarifárias, preços fixos, migração sem custos, contribui para a preservação do meio ambiente, melhora a competitividade, flexibilidade e previsibilidade