Mercado Livre de Energia

Portaria Normativa nº 50 do Ministério de Minas e Energia (MME) entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Esta portaria permite que empresas, comércios e indústrias que consomem energia em alta ou média tensão (Grupo A) migrem para o Mercado Livre de Energia, também prevê que consumidores com carga individual inferior a 500 kW que migrarem a partir de 1º de janeiro de 2024 deverão ser representados por agente varejista perante a CCEE

  • Negociar livremente a compra de energia com diferentes fornecedores

  • Buscar as melhores tarifas e condições para o seu negócio

  • Contratar energia proveniente de fontes limpas de energia


Vantagens

Economia em média de 30% na sua fatura de energia, não há bandeiras tarifárias, preços fixos, migração sem custos, contribui para a preservação do meio ambiente, melhora a competitividade, flexibilidade e previsibilidade

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